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Fruet reclama de armadilha de CPI

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| Mari Tortato Folhapress Curitiba - O deputado federal Gustavo Fruet (PSDB-PR) se queixou ontem de ter caído numa armadilha e disse que vai propor ao comando da CPI dos Correios que suspenda a votação de relatórios parciais das investigações. Fruet disse que vai mandar semana que vem à Polícia Federal, ao Ministério Público e à Polícia Civil de Minas Gerais, como colaboração às investigações locais, os documentos já reunidos sobre crime eleitoral na campanha tucana de 1998 ao governo mineiro. Não quero dúvidas com relação a minha conduta. A gente faz um relatório a pedido do presidente e do relator [da CPI] e, de repente, é a gente que acaba julgado, reclamou o deputado, que é sub-relator da CPI do Correios para operações bancárias e financeiras envolvendo o escândalo da compra de votos na base do governo e partidos aliados. O documento que aponta os indícios de crimes cometidos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério de Souza - em seis contratos de empréstimos referentes a R$ 55 milhões - motivou uma queda-de-braço entre governistas e oposição na CPI. Pronto para ir à votação na comissão, o relatório foi bombardeado pelo PT, por deixar de fora as investigações sobre o caixa dois envolvendo a campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo mineiro, em 1998. Não faço parte de nenhum acordo e, se existe, desconheço, afirmou Fruet, também não indo a fundo no que chamou de armadilha. O deputado Gustavo Fruet disse que foi o presidente da CPI, senador Delcídio Amaral (PT-MS), quem sugeriu o ordenamento das denúncias já apuradas em capítulos, e que o relator, Osmar Serraglio (PMDB-PR), concordou. Nessa subdivisão, Fruet disse que fez o combinado: tratou dos empréstimos de 2003 a 2005, entre o ex-tesoureiro do PT e o publicitário. Para evitar qualquer dúvida do procedimento, ele disse que vai reunir todas as informações disponíveis, mais as sugestões que o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) apresentou ontem, relacionadas ao caixa dois tucano de Minas Gerais, e mandar para o relator decidir.

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