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Teto do servidor ser� limitado ao de ju�zes do TJ

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O teto salarial do funcionalismo público dos estados será limitado à remuneração dos desembargadores. A novidade fará parte do parecer do deputado Maurício Rands (PT-PE), relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A apresentação do relatório deveria ter ocorrido, ontem, mas foi adiada para terça-feira, com o objetivo de dar mais tempo a Rands na justificativa da mudança do subteto salarial estadual. A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo estabelece que o limite máximo do serviço público nos estados está fixado ao salário do governador. Mas a maioria dos integrantes da CCJ está certa de que essa vinculação é inconstitucional. Essa tese ganhou mais força depois do depoimento à comissão do professor Luiz Roberto Barroso, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), alertando que o critério usado para estabelecer o subteto nos estados não era constitucional. ?Os argumentos do professor Barroso são fortes. O critério para o subteto pode gerar um desequilíbrio entre os poderes. Muitos deputados estão achando que o critério de atrelar o teto do funcionalismo estadual ao salário do governador poderá ferir o princípio da separação dos poderes?, disse o deputado do PT de Pernambuco.

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