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Relator confirma taxa��o de inativos e modifica teto salarial

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Brasília ? O relator da reforma previdenciária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Maurício Rands (PT-PE), confirmou, ontem, a constitucionalidade da taxação dos servidores inativos e apresentou apenas duas emendas ao texto enviado pelo governo. No relatório apresentado à Comissão, a mais importante das emendas refere-se à fixação dos salários para o funcionalismo público estadual, o chamado subteto. Rands considerou inconstitucional o mecanismo proposto que previa que o limite dos vencimentos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual e municipal seria determinado pelo governador por entender que o equilíbrio entre os poderes estaria ameaçado. Como solução alternativa, o relator sugere uma fórmula tripartite na qual o salário do servidor do Executivo estadual seria limitado pelo vencimento do governador. No Judiciário valeria o salário do desembargador, que é 75% do vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, e no Legislativo o parâmetro seria a remuneração do deputado estadual que é 75% do salário do deputado federal. Enquanto não for criada a lei federal por iniciativa do presidente da República e dos presidentes do Supremo e do Congresso Nacional para fixar o teto salarial dos três poderes, o limite será o salário do ministro do STF que, atualmente, é de R$ 17.170. Já em relação ao tema mais polêmico, a contribuição previdenciária dos aposentados, Maurício Rands fez questão de apresentar uma emenda para reforçar a tese defendida pelo governo. Ele incluiu a palavra ?solidária?? no texto do artigo 40 da Constituição Federal para corroborar que, a partir da proposta de emenda constitucional do governo Lula, está sendo criado um novo sistema previdenciário pelo qual servidores ativos, inativos e pensionistas pagam contribuição social para o custeio do regime previdenciário próprio.

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