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Maioria do Supremo vota a favor do uso de dados do Coaf

Julgamento será retomado hoje; falta definir quais serão os limites do compartilhamento

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Até agora, seis dos onze ministros do Supremo votaram a favor do compartilhamento
Até agora, seis dos onze ministros do Supremo votaram a favor do compartilhamento -

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem a favor do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sigilosas dos órgãos de inteligência e controle – como Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), Receita Federal e Banco Central. Dos 11 ministros, seis tiveram esse entendimento. Não há maioria, no entanto, a respeito dos limites desse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigirá autorização judicial. O julgamento foi suspenso no final da tarde e será retomado na sessão de hoje. Faltam os votos de cinco ministros. Entre outros pontos, o STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido somente o repasse de informações genéricas. Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram o relator e presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf.

RECEITA

Na sessão desta quarta, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o voto de Moraes, todos os dados da Receita, incluindo extratos bancários, podem ser compartilhados com investigadores, sem restrições. O voto do ministro Dias Toffoli impõe restrições a esse compartilhamento. Em relação ao ex-Coaf, todos os ministros que votaram até agora entendem que o compartilhamento é possível. Somente Dias Toffoli votou no sentido de não permitir a requisição pelo Ministério Público de informações sobre quem não é investigado e o envio por e-mail desses dados, que, segundo ele, não podem servir como prova judicial. No julgamento, a maioria dos ministros se posicionou contra o entendimento adotado em julho por Toffoli ao derrubar, de forma provisória, o modelo de relatório enviado pelo Coaf. Na ocasião, em decisão liminar (provisória) que suspendeu todos os processos do país com dados detalhados de órgãos de controle, o ministro entendeu que somente dados genéricos – e não os detalhados – poderiam ser compartilhados sem autorização judicial. Os ministros também voltaram a afirmar que o julgamento deveria ter como objeto somente o compartilhamento de dados da Receita Federal, e não de outros órgãos, como o ex-Coaf. Mas essa questão ainda não foi votada. O ministro Luiz Fux votou pelo compartilhamento total de dados da Receita e do Coaf com o Ministério Público. “Ainda que se possa extrair da Constituição direito ao sigilo, os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos. O direito não serve à proteção de iniquidades”, afirmou. Para Fux, corrupção e lavagem de dinheiro "não combinam com qualquer tipo de sigilo". "Os direitos à intimidade não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos", declarou ao votar. Sobre a atual UIF (antigo Coaf), o ministro afirmou que o órgão trata "exclusivamente de comunicações de operações suspeitas”. “Volto a afirmar, numa linguagem simples, para que a sociedade entenda: não são notas de supermercados que vão ser remetidas nem compra em lojas. São operações suspeitas de lavagem de dinheiro”, argumentou Fux. Já a ministra Rosa Weber votou a favor do uso de todos os dados da Receita pelos órgãos de investigação sem autorização judicial. A ministra afirmou que o ex-Coaf não é objeto do julgamento. “Não engloba o Coaf, atual UIF, órgão público com competência distinta e voltada a finalidades que não se confundam com as da Receita”. Rosa Weber disse que não vê inconstitucionalidade na previsão de envio pelas autoridades fazendárias "de notícias de eventual prática de crime na forma da representação fiscal para fins penais” “É próprio do estado de direito que a descoberta de crimes reverbere nos órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se de dever.” A ministra também entendeu que os dados da UIF podem ser compartilhados porque as comunicações não veiculam extratos bancários de correntistas.

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