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Medidas contra crime saem hoje

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O pacote de medidas de combate à lavagem de dinheiro, que será anunciado hoje, pode se transformar em pivô de demandas judiciais. Ao que tudo indica, estará no foco das ações a possibilidade de o Banco Central (BC) decretar, sem autorização prévia da Justiça, o bloqueio administrativo de contas bancárias. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e o presidente do Banco Central, Henrique Meireles, anunciam hoje um pacote de medidas do governo para combater a lavagem de dinheiro, em geral, proveniente de ações de corrupção e do crime organizado. Bastos formalizará a criação do Departamento de Recuperação de Ativos, que terá a missão de reaver dinheiro desviado dos cofres públicos e combater a lavagem de dinheiro para coibir as ações do crime organizado. Feita a divulgação, o BC vai oficiar a todos os bancos que atuam no sistema financeiro brasileiro a obrigatoriedade de que, para fazer depósitos e saques em dinheiro em valores superiores a R$ 100 mil, o interessado deverá informar à agência uma semana antes da operação. ?A criação desse departamento é a medida que estava faltando para inserir o Brasil nessa luta internacional para recuperar o dinheiro ilícito?, afirmou Adrienne Senna, que presidiu o Coaf desde a sua criação até dezembro do ano passado. ?O governo da Suíça não vai fazer um cheque para o Brasil em referência aos depósitos supostamente feitos por auditores brasileiros em bancos suíços). Temos de ir lá e brigar. É isso que esse departamento tem de fazer?. Polêmica A questão do bloqueio administrativo de contas bancárias sem autorização prévia é a mais polêmica. O assunto será tratado em projeto de lei, ainda em elaboração por técnicos do Ministério da Justiça e do BC. ?Isso é inconstitucional. O governo está querendo tomar autonomamente medidas que cabem ao Judiciário?, afirma o especialista em Direito Penal Luiz Flávio Gomes. ?Haverá uma enxurrada de ações questionando a constitucionalidade desse dispositivo porque a conta bancária é uma extensão da nossa intimidade, protegida pela Constituição. Indiscutivelmente, isso tem que passar pelo Judiciário?, afirmou. O constitucionalista Luís Roberto Barroso tem outro entendimento. ?Existe uma questão anterior - o repasse de informações pelo BC ao Conselho de Fiscalização de Atividades Financeiras (Coaf). Só será possível pedir o bloqueio administrativo se houver o entendimento de que é válida a informação sobre a movimentação?. Caberá ao Coaf, mediante indícios de movimentação suspeita revelados em suas bases de dados, informar o caso ao BC e pedir o bloqueio por 15 dias, prazo em que o fato será participado à Justiça, instância que decidirá pela manutenção ou não do congelamento da conta.

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