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CCJ da C�mara aprova projeto que define crime organizado
Brasília ? A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem projeto de lei que define o que é organização criminosa. Considerada vital para o combate ao crime organizado, a proposta faz parte de um pacote de medidas de combate à violência e foi avaliada dentro da Semana de Segurança Pública na Câmara dos Deputados. O projeto, que já estava sendo discutido no início da noite no plenário da Câmara, cria a figura da ?delação premiada? e regulamenta a infiltração de policiais em organizações criminosas. Para conseguir aprovar a proposta, o relator Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) foi obrigado a retirar do texto a permissão para que o Ministério Público fizesse investigações ou pudesse requisitar inquérito policial. ?Ficou demonstrado que a força das polícias é maior do que a do Ministério Público. Não tenho dúvidas de que o lobby da polícia prevaleceu?, disse Biscaia, que na versão original da proposta dava poderes investigatórios aos procuradores e promotores. O forte lobby para impedir que o Ministério Público tivesse a prerrogativa de fazer investigação foi comandado pelo ex-superinten-dente da Polícia Federal, Vicente Chelotti. ?O Ministério Público não perdeu nada; apenas deixou de ganhar?, argumentou Chelotti. Segundo Biscaia, o Ministério Público poderá continuar a investigar nos mesmos moldes de hoje. ?Não há perda de poder para o Ministério Público?, garantiu. Ele argumentou que a solução para que os procuradores e promotores possam investigar depende de uma alteração na Constituição. ?O Supremo Tribunal Federal anula algumas decisões quando a investigação é feita pelo Ministério Público porque entende que essa é uma atribuição da polícia?, lembrou Biscaia. O projeto de lei relaciona 17 infrações penais que podem ser enquadradas como organização criminosa, como tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, extorsão mediante seqüestro, exploração de jogos de azar, tráfico de mulheres, entre outros. A proposta prevê também a infiltração, desde que haja autorização do juiz, de policiais nas organizações para obter provas do crime.