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Crimes de porte ilegal e tr�fico de armas

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São Paulo - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei do ex-senador Carlos Patrocínio (PTB-TO) que considera inafiançáveis os crimes de porte ilegal e tráfico de arma de fogo. Pela lei, o crime definido como venda, aluguel, exposição à venda, transporte, cessão ou empréstimo de arma de fogo, acessórios ou munição tem a pena agravada no caso de o delito ser cometido por proprietário, responsável legal ou funcionário de empresa especializada na prestação de serviços de segurança, guarda e transporte de valores ou mediante a venda, aluguel e empréstimo a crianças e adolescentes. O projeto, que prevê o aumento da pena para o crime para dois anos de prisão, altera a lei que institui o Sistema Nacional de Armas. Emendas O texto segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário. A CCJ também decidiu manter duas emendas sobre o regime disciplinar diferenciado que altera as regras do interrogatório do acusado. Uma das emendas, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), estabelece o regime disciplinar de segurança máxima para o preso provisório ou condenado que tenham indícios de envolvimento ou participação em organizações criminosas. A duração máxima desse regime é de 720 dias, prazo que pode ser prorrogado.

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