Nacional
Liminar barra aumento do telefone
São Paulo - O juiz-substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Edison Moreira Grillo Júnior, concedeu no início da noite de ontem liminar (decisão temporária) suspendendo o reajuste nas tarifas telefônicas de até 41,75% autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) há uma semana. A medida tem abrangência nacional, ou seja vale para todos os Estados e o DF. A liminar atende solicitação de uma ação popular que tem como um dos autores o advogado William dos Santos, da direção da Central de Movimentos Populares, cuja sede nacional é em São Paulo, e membro da direção nacional do PT. Ao deferir o pedido, o juiz mandou notificar as operadoras de telefonia fixa do país e, da parte do governo, a AGU (Advocacia Geral da União). No seu despacho, o juiz disse que interessa observar que a lei 8.987/95 diz que ?serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas?, estando os dois últimos itens grifados. E conclui: ?Vê-se, portanto, que o ato administrativo que autorizou o reajuste combatido atenta contra a moralidade?.