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Reforma: relat�rio mant�m sal�rios iguais e integrais

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Brasília - O relatório da reforma da Previdência, parcialmente apresentado ontem pelo relator, deputado José Pimentel (PT-CE), mantém a paridade (reajuste igual para servidores da ativa e aposentados) e a integralidade (salário integral na aposentadoria) para os atuais servidores. O documento traz também redução no valor das pensões. O subteto do Judiciário nos Estados foi mantido conforme proposta original do governo. Segundo o vice-líder do governo na Câmara, deputado Professor Luizinho (PT-SP), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva relutou até o último momento em ceder a paridade. O critério para o pagamento de pensões para os dependentes dos novos servidores caiu de R$ 2.400 para R$ 1.058, sendo que o redutor para o benefício que ultrapassar esse valor será de 50%, segundo Pimentel. Apurou-se com deputados do PT, no entanto, que o redutor pode ser de até 70%. ?O relator disse que cometeu um lapso quando estava lendo?, afirmou o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Também confirmaram a informação o vice-líder do governo na Câmara, Professor Luizinho (PT-SP) e o deputado Maurício Rands (PT-PE), relator da reforma da Previdência durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O subteto para o Judiciário estabelece o limite de 75% do salário do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que hoje é de R$ 17.170, a maior remuneração que pode ser paga a um servidor, segundo a Constituição. A reivindicação dos juízes era de que o subteto fosse de 90,25%. Segundo o relatório, o servidor, para ter direito à aposentadoria integral, deverá ter 60 anos de trabalho (homens), com 35 de contribuição, 20 no serviço público e 10 na carreira. Para as mulheres, será exigido 55 anos de idade, 30 de contribuição, 20 de serviço público e 10 na carreira. Saiba os principais pontos da reforma A seguir alguns dos pontos principais do parecer final do relator da reforma da Previdência: 1 - O parecer do relator José Pimentel assegura o pagamento integral da aposentadoria aos atuais servidores públicos, cumpridas quatro exigências: idade mínima de 60 anos para os homens, com 35 de contribuição, 20 no serviço público e 10 na carreira. Para as mulheres, serão exigidos 55 anos de idade, 30 de contribuição, 20 de serviço público e 10 na carreira. 2 - O texto prevê teto da aposentadoria para os novos servidores de R$ 2.400 3 - Está mantido no texto a cobrança de contribuição previdenciária de 11% dos inativos e isenção para quem ganha até R$ 1.058. 4 - O parecer garante a pensão integral até R$ 1.058, com desconto médio de 50% sobre o montante acima desse valor. De acordo com o quanto for pago de pensão, o desconto poderá chegar a 70%. Antes, a proposta para o teto era de R$ 2.400. 5 - A paridade no reajuste das aposentadorias em relação aos funcionários da ativa ficou pendente. Nas considerações que fez no plenário sobre seu parecer, José Pimentel deixou claro que isso virá ?na forma da lei?, quer dizer, vai ser regulamentado em lei complementar e poderá, assim, beneficiar apenas quem receber salários mais baixos. 6 - O subteto do Judiciário nos estados será de 75% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 17.400, e não de 90,25%, como pretendiam juízes e desembargadores. 7 - O servidor que antecipar sua aposentadoria não terá o direito à integralidade, terá sua aposentadoria calculada pela média dos salários a partir de agosto de 1994, além da aplicação do redutor de 5% por ano de antecipação. O servidor precisará ainda ter 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo no qual se aposentar para antecipar sua aposentadoria.

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