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Veja as mudan�as na reforma da Previd�ncia

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IDADE MÍNIMA Situação atual Para as mulheres que entraram no serviço público até 1998, é preciso ter pelo menos 48 anos. Para os homens na mesma situação, 53. Para quem entrou depois dessa data, a idade mínima sobe para 55 e 60 anos, respectivamente. Nova proposta Quem se aposentar depois da reforma vai precisar ter pelo menos 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). INTEGRALIDADE Situação atual Os servidores públicos se aposentam com o benefício igual ao último salário. Nova proposta Só recebe aposentadoria integral quem tiver 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Há um redutor de 5% para cada ano antecipado de aposentadoria, chegando ao limite de 35% (48 anos para mulher e 55 anos para homem). TAXAÇÃO DOS INATIVOS Situação atual Os pensionistas e servidores públicos aposentados não são taxados. Nova proposta Servidores aposentados, atuais ou futuros, serão taxados em 11% sobre a parcela do benefício que exceder R$ 1.058. REAJUSTE Situação atual O reajuste das aposentadorias ocorre na mesma data que o dos salários, com percentual idêntico. Nova proposta Não há mais paridade entre ativos e inativos que não cumprirem os requisitos para conseguir a aposentadoria integral. Para quem preencher as exigências, haverá paridade parcial, aplicada apenas ao salário-base, sem adicionais e gratificações. Esse ponto depende de lei complementar. PENSÕES Situação atual O valor das pensões é igual ao das aposentadorias e é pago a cônjuges e filhos de até 21 anos em casos de morte do servidor. Nova proposta Pensões até R$ 1.058 não têm desconto. Na faixa acima disso, há desconto de pelo menos 30%. Isso também vai depender de lei complementar, dando ao Executivo a possibilidade de propor descontos maiores conforme os benefícios. TETO SALARIAL E DE APOSENTADORIA Situação atual O teto previsto é o salário do ministro do STF, mas não há regulamentação. Nova proposta O teto é de R$ 17.170, tanto para salários quanto para aposentadorias. SUBTETO SALARIAL Situação atual Segue o modelo do teto salarial. Nova proposta Nos estados e municípios, o subteto equivale ao salário do chefe de cada um dos Poderes. No Judiciário Estadual, o limite corresponde a 75% do salário do ministro do STF, o que equivale a R$ 17.170. TETO DE APOSENTADORIA. Situação atual Não há teto por falta de regulamentação. Nova proposta O teto para quem entrar depois da reforma é de R$ 2,4 mil. ALÍQUOTAS Situação atual Não há alíquotas fixas, variando entre os 27 estados. Nova proposta A alíquota mínima de contribuição previdenciária é de 11% para União, estados e município. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR Situação atual Não existe para servidores públicos.

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