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Supremo amea�a derrubar subteto do Poder Judici�rio

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Brasília - Técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a analisar as teses de inconstitucionalidade do subteto de 75%, um dos pontos mais criticados pelos juízes no relatório da reforma da Previdência. A perspectiva no STF é a de que, se o subteto prevalecer no texto final da reforma, ele será derrubado pelo Supremo no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a reforma. O STF tem derrubado a criação de subtetos estaduais, por unanimidade. Os ministros entendem que o artigo 96 da Constituição garante a competência privativa ao próprio STF, aos demais tribunais superiores e aos Tribunais de Justiça dos Estados para tratar da remuneração do Judiciário. A letra ? b ? , inciso II do artigo diz que essa competência refere-se ? à criação e à extinção de cargos e à remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, ressalvado o disposto no artigo 48, inciso XV ? . Pelo texto da reforma, seria retirada apenas a ressalva ao artigo 48, que diz que a fixação do subsídio dos ministros do STF será feita por lei de iniciativa conjunta do próprio tribunal e dos presidentes da República, Câmara e Senado. Técnicos do STF acreditam que a retirada deste trecho não é suficiente. Eles se baseiam na jurisprudência do tribunal. O Valor teve acesso a nove julgamentos do STF nos quais os ministros derrubaram subtetos estaduais por ? vício de iniciativa ? . Neles, os ministros suspenderam as vantagens concedidas à magistratura que não foram resultantes de iniciativa do Judiciário. Foram derrubados subtetos no Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Ceará, Tocantins, Goiás (por duas vezes) e Santa Catarina (outras duas vezes).

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