Nacional
Senado aprova restri��o ao porte, uso e venda de armas
Brasília ? O Senado aprovou ontem o substitutivo do senador César Borges (PFL-BA) que restringe a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no país. O texto foi aprovado com alterações mínimas em relação ao aprovado na Comissão Especial Mista que examinou os projetos em tramitação sobre o assunto, entre eles o que prevê referendo popular, em 2005, sobre o desarmamento da população. O Estatuto do Desarmamento, como está sendo denominado, estabelece como atribuição do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a autorização para a compra de arma de fogo desde que atendidos requisitos como comprovação de idoneidade e certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal. Após autorização, é necessário o certificado de registro da arma a ser expedido unicamente pela Polícia Federal. As autorizações já concedidas expiram-se no prazo de 90 dias após a publicação da lei e quem possuir arma não registrada tem até 180 dias para solicitar o registro apresentando nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita da posse. Fica vedada a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas. O senador Rean Calheiros, líder do PMDB e autor de um projeto que sugeria a proibição total da venda de armas de fogo, elogiou o consenso em torno do substitutivo resultante das discussões da comissão mista. ?Se acabarmos com as armas de fogo, acabaremos com o crime imotivado. Em 83% dos casos os crimes acontecem por motivos fúteis. Num bar, num campo de futebol, na rua, em casa, entre membros da mesma família, as pessoas discutem e, se não houvesse a arma, não teríamos um desfecho fatal. Sem a arma de fogo esse crime desaparecerá?, disse o senador alagoano. Segundo Renan, o porte de armas também fica proibido em todo o território nacional, salvo para casos previstos na legislação e para profissionais como integrantes das Forças Armadas e integrantes de guardas municipais de capitais, de municípios com mais de 500 mil habitantes, e de municípios com mais de 250 mil e menos de 500 mil, quando em serviço. Pelo projeto, o certificado de registro autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior da residência ou empresa, desde que ele seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento. Incorrerá em pena de reclusão de dois a quatro anos aquele que portar, deter, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem autorização ou em desacordo com determinação legal. Esses crimes passam a ser inafiançáveis.