Nacional
Proposta altera jornada de professor e monitor
Brasília - O deputado Paes Landim (PFL-PI) apresentou o Projeto de Lei 337/03, que altera a CLT para estabelecer novas regras para a jornada de trabalho dos professores, instrutores e monitores de estabelecimentos de ensino. Pelo projeto, um professor não poderá ministrar, na mesma escola, mais de seis aulas consecutivas, devendo, entre elas, haver um intervalo não remunerado com duração mínima de 15 minutos. Apenas em casos de compensação de horário ou com pagamento de horas extras, os professores poderão dar aulas ou trabalhar em exames aos domingos e feriados. O salário será fixado pelo número semanal de aulas, acrescido de um sexto do valor, a título de repouso semanal remunerado. A cada período de 12 meses, os professores terão direito, além das férias trabalhistas, a um recesso remunerado de no mínimo dez dias consecutivos. O projeto especifica as atribuições de cada uma destas categorias e classifica como professor o profissional legalmente habilitado ou autorizado a lecionar para turmas regulares de alunos e exercício de atividades inerentes à docência; como instrutor, o responsável por atividades como preparação, auxílio ou apoio ao professor, inclusive substituição eventual ou esporádica em seus impedimentos ou faltas; e como monitor, o estudante que auxilia a preparação de cursos recebendo ajuda de custo. A proposta também determina o fechamento dos estabelecimentos de ensino que não remunerarem pontual e corretamente os professores.