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Empresa vai pagar sal�rio-maternidade

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Brasília ? O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira a lei nº 10.710, que devolve às empresas a obrigação de fazer o pagamento do salário-maternidade às suas empregadas. A obrigatoriedade do pagamento valerá apenas para os pedidos feitos a partir de 1º de setembro. Pedidos até 31 deste mês ainda serão pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desde 1999, o pagamento vem sendo feito pelo INSS. O pagamento pelas empresas evitará que as gestantes e as mães tenham de ir até as agências do INSS para requerer o benefício. As empresas compensarão o pagamento do benefício no recolhimento das contribuições sobre a folha de salários. Elas deverão guardar os comprovantes por dez anos, para comprovação perante a fiscalização do INSS. O valor corresponde à remuneração mensal da empregada. O mínimo será de R$ 240. O valor acima de R$ 12,72 mil (teto) é pago pela empresa, e não pelo INSS. O pagamento do salário-maternidade diretamente pela empresa só vale para as trabalhadoras empregadas (com registro em carteira). As mães adotantes empregadas, as domésticas, as trabalhadoras avulsas, as contribuintes individuais, as facultativas e as seguradas especiais (rurais) continuarão recebendo pelo INSS. Em 2002, o INSS concedeu o benefício a 995 mil seguradas. O valor pago foi de R$ 327,9 milhões, segundo a Previdência Social.

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