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Nº 5810
Nacional

STF restabelece anistia a candidatos multados

Brasília – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu ontem  as anistias concedidas aos candidatos que foram multados  nas eleições de 1996 e 1998.  Previsto em lei aprovada pelo Congresso, o benefício estava suspenso desde setem

Por | Edição do dia 22/03/2002 - Matéria atualizada em 22/03/2002 às 00h00

Brasília – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu ontem  as anistias concedidas aos candidatos que foram multados  nas eleições de 1996 e 1998.  Previsto em lei aprovada pelo Congresso, o benefício estava suspenso desde setembro de 2000, por meio de uma liminar do próprio STF. A decisão de revalidar a lei que anistiou os políticos de pagarem as multas irritou a minoria dos integrantes do Supremo. O ministro Sepúlveda Pertence, que também integra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a norma ofende e inviabiliza a administração do processo eleitoral. Néri da Silveira argumentou que a lei agride profundamente a Constituição porque viola a regularidade do processo eleitoral “que é a essência da democracia”. Segundo ele, isso significa que “a legislação eleitoral não tem razão de ser porque não precisa ser cumprida”. As críticas mais duras, no entanto, partiram do presidente do STF, Marco Aurélio Mello, que presidiu a eleição de 1996. “Quando presidi o TSE acreditei que as regras daquela eleição eram para valer”, afirmou. De acordo com ele, o restabelecimento da lei é um incentivo para que as normas eleitorais não sejam cumpridas. “Acaba com os freios inibitórios das fraudes eleitorais e parte para o campo do faz-de-conta”, frisou. A reviravolta no entendimento do Supremo ocorreu porque o ministro Carlos Velloso mudou de posição, Celso de Mel-lo, que não estava no julgamento da liminar, votou a favor da anistia e, o primeiro relator da ação, Octávio Gallotti, que era contra a anistia, aposentou-se e foi substituído por Ellen Gracie. A ministra votou pelo restabelecimento do perdão eleitoral.

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