STF restabelece anistia a candidatos multados
Brasília Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu ontem as anistias concedidas aos candidatos que foram multados nas eleições de 1996 e 1998. Previsto em lei aprovada pelo Congresso, o benefício estava suspenso desde setem
Por | Edição do dia 22/03/2002 - Matéria atualizada em 22/03/2002 às 00h00
Brasília Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu ontem as anistias concedidas aos candidatos que foram multados nas eleições de 1996 e 1998. Previsto em lei aprovada pelo Congresso, o benefício estava suspenso desde setembro de 2000, por meio de uma liminar do próprio STF. A decisão de revalidar a lei que anistiou os políticos de pagarem as multas irritou a minoria dos integrantes do Supremo. O ministro Sepúlveda Pertence, que também integra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a norma ofende e inviabiliza a administração do processo eleitoral. Néri da Silveira argumentou que a lei agride profundamente a Constituição porque viola a regularidade do processo eleitoral que é a essência da democracia. Segundo ele, isso significa que a legislação eleitoral não tem razão de ser porque não precisa ser cumprida. As críticas mais duras, no entanto, partiram do presidente do STF, Marco Aurélio Mello, que presidiu a eleição de 1996. Quando presidi o TSE acreditei que as regras daquela eleição eram para valer, afirmou. De acordo com ele, o restabelecimento da lei é um incentivo para que as normas eleitorais não sejam cumpridas. Acaba com os freios inibitórios das fraudes eleitorais e parte para o campo do faz-de-conta, frisou. A reviravolta no entendimento do Supremo ocorreu porque o ministro Carlos Velloso mudou de posição, Celso de Mel-lo, que não estava no julgamento da liminar, votou a favor da anistia e, o primeiro relator da ação, Octávio Gallotti, que era contra a anistia, aposentou-se e foi substituído por Ellen Gracie. A ministra votou pelo restabelecimento do perdão eleitoral.