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Justiça determina volta de radares móveis

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Uso do radar móvel em rodovias federais havia sido suspenso por Bolsonaro em agosto
Uso do radar móvel em rodovias federais havia sido suspenso por Bolsonaro em agosto -

A Justiça Federal em Brasília determinou nesta quarta-feira (11) que o governo Jair Bolsonaro restabeleça a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais. A ordem foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, ao avaliar pedido de liminar apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal). A decisão fixa prazo de 72 horas para que a PFR (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União. Em agosto, Bolsonaro determinou, por meio de um despacho, que a PRF interrompesse o uso de "medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis" até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas. Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado federal. Ao justificar a suspensão dos equipamentos, disse que o propósito era o de evitar "o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos".

MULTAS

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo publicada em abril mostrou que o presidente, três de seus filhos e sua mulher, Michelle, receberam ao menos 44 multas de trânsito nos cinco anos anteriores, segundo registros do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro). Ao reverter a determinação de Bolsonaro, o juiz da 1ª Vara argumentou que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito, previsto em lei. Segundo ele, a medida não "poderia suprimir competência" do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), "prevista em lei", que fixa as diretrizes da fiscalização. "Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas", escreveu o magistrado. Ele argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos.

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