Nacional
Magistrado critica onda de den�ncias
O juiz José Maria de Mello Porto recebeu a decisão da Justiça com um desabafo, afirmando que a mesma servirá para inibir outros profissionais ligados à área judiciária de atingir a honra alheia. Ele acha que alguns membros do Ministério Público ?não só extrapolam de suas funções constitucionais, como também querem ser um estado dentro do próprio Estado, o que não é permitido?. Mello Porto acredita estar ocorrendo uma onda de ?denúncias irresponsáveis? que põem em risco a privacidade das pessoas e outras garantias individuais previstas na Constituição A seguir, entrevista concedida pelo magistrado: Qual a importância da decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro não apenas do ponto de vista da reparação do dano moral, mas sobretudo com relação à credibilidade do Ministério Público enquanto fiscal da lei? Esta decisão servirá de inibição aos réus (condenados), bem com o a qualquer outro colega seu que intente atingir a honra alheia. A Lei 8.625/93, em seu Inciso II, do Art. 43, diz: São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em Lei: Zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções? . E mais ainda. Dispõe a Lei Complementar Nº 75/93, em seu Art. 236, que: ??Os membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e a da Justiça, devem observar as normas que regem o seu exercício e especialmente: Guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função;? Ora, sendo ele fiscal da lei, mais um motivo terá ele para não transgredi-la. A Lei, como se vê, impõe ao promotor de Justiça o dever indeclinável de velar pela honorabilidade do poder Poder Judiciário e, em respeito a dignidade de suas próprias funções, a obrigação de não divulgar assuntos sigilosos de que tem conhecimento no exercício de suas atividades. A sua condição funcional de fiscal da lei não pode levá-lo nunca a transcredí-la. O senhor acha que alguns membros do Ministério Público estão extrapolando suas funções constitucionais ao fazer prejugamentos ou divulgar informações relativas ao processo no curso da ação processual? Não só extrapolam de suas funções constitucionais, como também querem, ser um estado dentro do próprio Estado, o que não é permitido. O Inciso LVII, do Art. 5º , da Constituição Federal prevê que: ?Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória??. Portanto, ninguém pode fazer um julgamento antecipado antes da sentença transitar em julgado. O Ministério Público tem competência para instaurar Inquérito Civil Público, promovendo as investigações apurações necessárias ao esclarecimento dos fatos, mas deve fazê-lo em obediência às normas do devido processo legal, não expondo de sua conclusão o investigado a prejulgamentos lesivos à sua honra pessoal e dignidade profissional. O senhor acredita estar ocorrendo uma onda de denúncias irresponsáveis que põem em risco a privacidade das pessoas e outras garantias individuais previstas na Constituição? Lógico, sem sombra de dúvida. Infelizmente algumas poucas autoridades, aí incluindo delegados, membros do Ministério Público, para aparecerem na imprensa como ?atuantes?, o que não são, denigrem a imagem das pessoas, causando-lhes danos irreparáveis, haja vista o famoso caso dos donos e professores de um colégio de São Paulo. As seqüelas deixadas são como cicatrizes. Nunca desaparecem. Na sua opinião, até que ponto um promotor de Justiça pode divulgar informações que envolvem a honra e a dignidade das pessoas envolvidas? O promotor deve falar nos autos e sobre, estritamente, matéria atinente aos mesmos, sem emitir juízo antecipadamente, o que, fora desta ótica, estará infringindo a Legislação e, conseqüentemente, passível de responder por danos morais. A indenização que o senhor receberá repara, efetivamente, os danos morais alegados? Fui acusado por vindita pura, ou seja, perseguição política. Esta punição dada aos detratores serviu para lavar a minha honra, mas os danos causados aos meus familiares não foram totalmente reparados. Se todos os brasileiros de bem tomassem as medidas que tomei e venho tomando, certamente reduziria o número destes irresponsáveis que atingem a honra alheia levianamente. Qual o sentido real da indenização por danos morais? Infelizmente, o Brasil ainda não evoluiu neste campo haja vista uma ação de indenização por danos morais materiais nos Estados Unidos da América do Norte inibiria o agressor 100%, uma vez que a punição dada (no campo pecuniário) é suficiente para desestimular qualquer ofensor que enxovalhe a honra do próximo.