Nacional
Juiz ganha indeniza��o por danos morais
FERNANDO ARAÚJO A juíza Fátima Maria Novelino Sequeira, da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, condenou a União a pagar ao juiz José Maria de Mello Porto uma indenização de R$ 100.000,00 por danos morais. Na mesma sentença, a juíza também condenou os procuradores da República Adriana de Farias Pereira, Gisele Elias Porto e Gino de Oliveira Liccione a pagar, respectivamente, R$ 10 mil; R$ 2 mil e R$ 1 mil, totalizando R$ 113 mil por ofensas à honra do magistrado. O juiz estava sendo investigado através de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Federal para apurar denúncias de possíveis irregularidades nas obras da administração de Mello Porto quando ele presidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Rio de Janeiro, entre 1992 e 1994. O juiz impetrou ação na Justiça Federal informando ser vítima de perseguição política e denunciando que ?o inquérito foi instaurado e conduzido de forma ilegal, abusiva e arbitrária e que os (réus) procuradores federais tornaram públicos prejulgamentos com o objetivo de denegrir a sua honra. Ao pedir indenização, Mello Porto argumentou que as repercussões de ordem moral atingiram, além dele, sua família, amigos próximos, aqueles que fazem parte de sua esfera de trabalho e, principalmente, o Tribunal Regional do Trabalho. Com esses mesmos argumentos, o juiz já havia conseguido junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), em agosto do ano passado, uma liminar que impediu o Ministério Público Federal de investigar as denúncias contra Mello Porto. Ao julgar procedente o pedido de Mello Porto, a juíza federal Fátima Maria Novelino entendeu que os ofícios remetidos à Presidência do TRT pelo Ministério Público Federal contêm afirmações sugestivas da efetiva existência de irregularidades e de desperdício de verbas públicas vinculados ao nome do juiz Mello Porto. ?No curso do inquérito o que há são apurações, investigações e também a coleta de provas para o futuro ajuizamento da ação civil pública. As ementas, no entanto, induzem o eventual leitor a assimilar a idéia de que as irregularidades e o desperdício de verbas públicas existiram e foram praticadas pelo juiz??, pondera a juíza ao analisar o caso. Ela também condenou as entrevistas concedidas à imprensa pelos procuradores do caso em que o juiz Mello Porto aparece como culpado de um crime ainda não julgado. A magistrada destaca ainda que os membros do Ministério Público não estão autorizados a prejulgamentos ou a quebra de sigilo, sequer a excessos lesivos à pessoa do investigado, mesmo ante fortes indícios ou até prova robusta de ter ele cometido infrações. ?Tem-se, ainda, que a Constituição da República estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, de forma que nem mesmos aos criminosos condenados é autorizada a imposição de sanções de ordem moral, muito menos quando ainda sequer esgotados os trâmites investigatórios??, escreveu a juíza em sua sentença. Irregularidades Em sua defesa, os três procuradores federais sustentaram que os ofícios foram expedidos no curso e em razão de inquérito civil público, instaurado para apuração de supostas irregularidades relativas ao período em que Mello Porto fora presidente do TRT. Eles disseram que ?atuaram no estrito exercício de função institucional, conduta autorizada por lei??. Ao recusar a defesa dos réus, a juíza ressaltou que ??não obstante esteja o inquérito no âmbito da competência do Ministério Público, incumbindo aos seus órgãos a função institucional de promover as investigações necessárias, não se pode extrair de tal premissa autorização para que o investigado seja submetido a qualquer sorte de constrangimento, prejulgamento ou exposição moral??. E vai mais além: ??A apuração no inquérito civil público deve, como qualquer outro procedimento oficial, respeitar o devido processo legal, diga-se, respeitar a lei, tanto no que concerne aos aspectos formais como aos substanciais, abrangido o respeito aos direitos individuais, de forma que desvios de finalidade, abuso de poder e excessos lesivos configuram ilícitos??. A juíza também lembrou o caráter sigiloso exigido nos procedimentos disciplinares referentes aos magistrados quando as investigações possam denegrir a imagem do Poder Judiciário. ??Ora, se ao processo administrativo disciplinar e ao processo judicial acerca dos atos praticados por magistrados a lei exige sigilo, até no que concerne à penalidade aplicada (quando já julgado culpado), é evidente que sigilo também se impõe sobre toda e qualquer espécie de apuração que o anteceda, inclusive a cargo do Ministério Público??. Por fim, a juiza Fátima Maria Novelino ressalta que não estão em julgamento os fatos objeto da apuração promovida pelo Ministério Público Federal, nem mesmo a pessoa, conduta ou culpabilidade do juiz Mello Porto, pois sequer há nos autos elementos que permitissem tal exame. ??O que importa é que houve excesso desnecessário e moralmente lesivo à pessoa sob investigação??. Contra a decisão da juíza cabe recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).