Nacional
STJ suspende volta de Beira-Mar ao Rio
Brasília ? O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Jorge Scartezzini suspendeu a transferência de Luiz Fernando da Silva Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de Presidente Bernardes (SP) para o Rio de Janeiro, que tinha sido autorizada pela Justiça de São Paulo. Scartezzini concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do Estado do Rio, porque considerou que o retorno de Beira-Mar, apontado como líder do narcotráfico, ameaçaria a ordem e a segurança públicas. O mérito do pedido do MP-RJ será julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal. Além de acolher o pedido liminar do MP-RJ, o ministro Jorge Scartezzini estabeleceu, com base no artigo 197 do Regimento Interno do STJ, o prazo de dez dias para que o Juízo de São Paulo envie informações sobre o caso para o Superior Tribunal. Após esse prazo, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para vista dos autos. A remoção de Beira-Mar foi determinada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções e Corregedoria Permanente dos Presídios da Comarca de São Paulo, que acolheu pedido do réu. O pedido do MP-RJ foi encaminhado ontem pelo procurador-geral de Justiça Antônio Vicente da Costa Junior. No processo, o Ministério Público alegou falta de competência (atribuição) do Juízo de São Paulo para determinar a transferência do preso para outro Estado da Federação, pois estaria fora de sua jurisdição. O MP-RJ também afirmou que a transferência do preso poderia causar ?grave risco de lesão à ordem pública e segurança coletiva do Rio? e destacou ações coordenadas por Beira-Mar quando estava preso no Rio.