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Interrup��o hospitalar � abusiva

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A Secretaria de Direito Econômico (SDE) publicou, ontem, no Diário Oficial, portaria considerando abusiva a interrupção de qualquer internação hospitalar por parte dos planos e seguros de saúde. O descumprimento da portaria poderá acarretar multas que variam de R$ 200,00 a R$ 3 milhões. Os planos e seguradoras, no entanto, continuam com o direito de cobrar as internações, ou parte delas, se isto estiver previsto em contrato. O abuso, previsto no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, vinha sendo cometido reiteradamente por planos e seguros de saúde, segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da SDE, Ricardo Morishita. De acordo com ele, esse tipo de prática figura entre as 10 mais freqüentes reclamações de consumidores nos Procons de todo o País. ?A interrupção da internação é uma conduta que pode ocorrer e ela exige uma resposta imediata do sistema de defesa do consumidor. Para o consumidor ter de recorrer na Justiça para obter essa tutela, às vezes, fica uma situação muito complicada, porque geralmente são questões de urgência?, afirmou Morishita. Para o diretor, a não assistência é um dos temas mais críticos na defesa do consumidor em questões de saúde. ?É um tema especial porque é um momento muito sensível do consumidor?, afirmou Morishita. Segundo o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, o Código de Defesa do Consumidor sempre previu essa abusividade, porém de forma aberta, genérica. Ou seja, havia espaço para interpretações. ?O que a SDE está fazendo é se antecipar a eventuais discussões judiciais em torno dessa interpretação, se vale ou não vale interromper a internação hospitalar, e declarar que as normas que estão no Código de Defesa do Consumidor se aplicam, inclusive, aos contratos antigos?, ressaltou.

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