Nacional
Reajuste do INSS ser� pelo INPC
Brasília - O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por sete votos a dois, que o reajuste dos benefícios do INSS será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a decisão, a Procuradoria Especializada junto ao INSS, vinculada à Procuradoria Geral Federal, encarregada da defesa judicial das autarquias e fundações, conseguiu uma economia para os cofres públicos de R$ 27 bilhões. Os ministros do STF acolheram o recurso extraordinário do INSS e suspenderam o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que determinava a aplicação do IGP-DI como índice de reajuste destes benefícios. Eles concordaram com a defesa da Procuradoria Especializada junto ao INSS de ?que o IGP-DI calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) mede a variação dos preços praticados no atacado, no varejo e na construção civil, sendo demasiadamente abrangente para ser utilizado como parâmetro para os reajustes previdenciários?. Outro argumento dos procuradores federais é de que a ?aferição do poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas tem sido feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Este índice é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a partir da agregação dos índices locais de preços efetivamente pagos ao consumidor, apurados em regiões metropolitanas, para uma cesta de produtos e serviços direcionados para famílias com rendimentos mensais entre 1 e 8 salários mínimos.?