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Multa: motorista pode sedefender antes de pagar

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Brasília ? O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou e regulamentou o direito de defesa da pessoa multada. Quem dirige agora ganhou o direito de fazer uma ?defesa prévia? ou ?defesa de autuação?, a cada vez que for informado pelo órgão gestor de trânsito de que cometeu uma infração. O processo de multar também passou a ser padronizado em todo o País, em duas fases distintas. Na primeira fase, o motorista recebe a notificação de autuação, depois a notificação de penalidade. A partir do recebimento da autuação, a pessoa multada conta com o prazo de 15 dias corridos para fazer a defesa prévia, encaminhada diretamente à instituição que aplicou a multa, antes de receber a notificação de penalidade. ?O que se pretende com esta medida é dar amplo direito de defesa ao motorista?, explicou Ailton Brasiliense Pires, presidente do Contran e diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). ?E transparência ao processo de aplicação de multas?. A decisão do Contran foi tomada em conjunto com todas as instituições que administram o trânsito brasileiro, organizado desde o início deste ano no Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com a participação dos especialistas em trânsito e transportes que integram as câmaras temáticas. O Fórum e as câmaras se reúnem mensalmente em Brasília e são organizações que ajudam o Contran a traçar seus procedimentos. A medida tomada pelo Contran está resumida na Resolução 149, publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de outubro.

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