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SUS e planos de sa�de�v�o cobrir transplantes

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Brasília ? Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem, por 11 votos a 10, o projeto de lei nº 142/2000, do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde a cobrirem transplantes de órgãos, seja no Brasil ou no exterior. A votação da proposta, que recebeu parecer favorável do relator, senador Mão Santa (PMDB-PI), somente foi desempatada pelo presidente da CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS). O líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), anunciou que apresentará recurso para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. De acordo com Mão Santa, o mérito da proposta é substantivo, tendo em vista que garante acesso aos transplantes do maior número possível de pessoas. Ele também argumentou que o SUS já se esforça para ampliar a capacidade dos estabelecimentos públicos, custeando atualmente 80% dos transplantes realizados. O relator considera ainda que a cobertura dos transplantes pelos planos e seguros de saúde reafirma a responsabilidade da iniciativa privada na assistência complementar à saúde, como definido constitucionalmente. A matéria altera a Lei de Transplantes (nº 9.434/97) e a lei que regula a prestação de serviços de saúde suplementar (nº 9.656/98). ?A reserva de recursos para os transplantes no exterior, que não podem ser executados no Brasil, pelo Poder Público, constitui-se em ampliação do espaço da cidadania e na contretização do acesso integral à saúde, previsto na Constituição?, analisou Mão Santa. Porém, mesmo reconhecendo o mérito da proposta, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) declarou voto contrário, já que os planos de saúde estão em situação financeira delicada. ?Vejo com preocupação a obrigatoriedade aos planos de saúde?, afirmou Suassuna, que foi acompanhado em seu voto por outros nove senadores. Os senadores da comissão aprovaram terminativamente e por unanimidade o projeto de lei nº 612/99, do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), que determina prioridade para a restituição de prêmio de seguro no caso de falência ou liquidação de empresas seguradoras.

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