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CCJ encerra vota��o da reforma tribut�ria com quatro altera��es

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Brasília ? Depois de pouco mais de cinco horas de uma sessão marcada pela recusa da oposição em participar da votação, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o texto da reforma tributária com quatro alterações. A principal delas refere-se à inclusão das matérias-primas da cesta básica na menor faixa do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). O texto também abre a possibilidade de isenção desses produtos do imposto. A reforma agora segue para votação no plenário do Senado. Segundo o regimento da Casa, são necessárias cinco sessões deliberativas para que o texto possa entrar para a votação em plenário. A mudança com os produtos da cesta básica atende às reivindicações dos Estados do Centro Oeste. O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) previa a isenção ou inclusão na menor taxa do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) das matérias-primas utilizadas na fabricação dos produtos da cesta. Na prática, foi alterada na redação o termo matérias-primas para produto final. Dessa maneira, a isenção ou cobrança da menor alíquota será feita apenas sobre os produtos da cesta. ?Se for cobrado ICMS sobre a matéria-prima haverá desequilíbrio nos Estados do Centro-Oeste?, afirmou Jucá. Jucá citou como exemplo o óleo de soja. Como os Estados da região são produtores de soja, a isenção ou taxação menor desse produto diminuiria a arrecadação do tributo para os cofres do Estado. ?Se a cobrança for feita sobre o óleo de soja, por exemplo, o Centro Oeste não será atingido porque não é grande fabricante do óleo?, afirmou. A definição das cinco alíquotas do ICMS, que substituirão as atuais 44 existentes no país, será feita posteriormente pelo próprio Senado, sendo que a menor faixa deverá ser de 4%. Outros destaques Os outros três destaques aprovados são: a retirada do texto da cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre embarcações e aeronaves; a concessão de incentivos fiscais para projetos na área de cultura sem fixar prazo para os atuais e a inclusão de setores de comércio e distribuição no grupo de incentivos fiscais válidos por 11 anos.

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