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Inoc�ncio � condenado por trabalho escravo

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O juiz do Trabalho, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Vara do Trabalho de Barra do Corda, no Maranhão, condenou o deputado federal Inocêncio Oliveira, em duas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho, por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo em fazenda de sua propriedade. As condenações incluem pagamento de indenização por danos morais e a obrigação de cumprir direitos básicos do trabalhador - como registro em carteira e fornecimento de água potável -, sob pena de multa por descumprimento. As ações do Ministério Público do Trabalho resultaram de uma operação de fiscalização iniciada em março de 2002 na fazenda Caraíba, município de Gonçalves Dias, no Maranhão. Na operação, foram encontrados 53 trabalhadores que, segundo o Ministério Público do Trabalho, encontravam-se ?submetidos a condições subumanas, sem alojamento adequado, sem alimentação suficiente e adequada, sem qualquer cuidado em relação às condições de higiene e saúde no trabalho, sem sequer água potável e material de primeiros socorros e, pior, sem direito de ir e vir quando assim quisessem.? O vice-presidente da Câmara, o deputado Inocêncio Oliveira,, disse que considerou ?estapafúrdia e absurda? a decisão da Justiça do Trabalho do Maranhão de o condenar, em primeira instância, pela manutenção de trabalhadores em regime escravo. O deputado afirmou, por meio de sua assessoria, que dois ex-ministros do Trabalho do Governo Fernando Henrique Cardoso, Francisco Dornelles e Paulo Jobim, já haviam declarado oficialmente que ele não tinha envolvimento com as denúncias.

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