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CCJ mant�m contribui��o de inativos � Previd�ncia

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Brasília ? Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)derrotou emenda supressiva do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) que retirava do texto a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos. Outro ponto importante foi a manutenção do texto aprovado na Câmara, no que diz respeito à paridade entre os vencimentos dos servidores ativos e inativos. Por 17 votos a seis, a CCJ derrubou a emenda que mantia a paridade. Duas emendas sobre paridade foram derrotadas: uma delas garantia a paridade, inclusive na implantação de planos de carreira, apenas para os atuais servidores públicos e para os já aposentados, retirando o benefício dos futuros servidores. A outra emenda propunha a manutenção pura e simples da paridade. A CCJ aprovou, por 14 votos a seis a cobrança, da contribuição previdenciária dos servidores inati-vos. Paes de Barros, autor da proposta, e o senador José Jorge (PFL-PE) disseram que a cobrança dos inativos era ?uma agressão à Constituição e ao direito adquirido? e lembraram que a proposta já havia sido derrotada no Supremo Tribunal Federal quando apresen-tada por governos anteriores. Pro-clamado o resultado pelo presi-dente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), o líder da mino-ria, senador Efraim Morais (PFL-PB), pediu que a relação dos votos, de como votou cada senador, fosse distribuída a todos. O líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que era a favor da distribuição da lista de votação, porque ?não há nada a temer, foi uma votação clara, transparente, de senadores que têm convicções firmes e sabem que o país precisa disso e que há o apoio de dois terços da população?. Nesse momento, parte da audiência vaiou Mercadante e Lobão ameaçou esvaziar o recinto e manter apenas os senadores e os jornalistas na comissão. Pensão Por 12 votos a 7, a CCJ manteve a manutenção do desconto de 30% sobre as pensões de viúvas de servidores públicos na parte que exceder a R$ 2.400. A CCJ rejeitou a emenda que retirava o desconto do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC nº 67), ficando mantido o texto que veio da Câmara dos Deputados. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que o desconto sobre as pensões é uma afronta e uma violência contra a Constituição, porque se está retirando um direito já conquistado no passado, com a morte do cônjuge servidor público, civil ou militar. O senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) disse que ?o confisco seria ainda maior?, de 50%, mas o PFL conseguiu a redução na Câmara dos Deputados.

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