Nacional
Aposentadorias podem ser revisadas at� 2008
Brasília e São Paulo ? Os aposentados terão mais cinco anos para recorrerem à Justiça pedindo a revisão do benefício previdenciário. O prazo, que poderia vencer hoje ou no dia 28 ? dependendo da avaliação jurídica ? foi prorrogado para novembro de 2008. O ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, tam-bém anunciou ontem que o governo pode acabar com a exigência de os aposentados acionarem a Justiça para conseguirem a revisão, que aumenta o valor do benefício. Segundo ele, o governo estuda negociar um acordo coletivo reconhecendo o direito a todos os aposentados. No começo da semana, Berzoini havia dito que não iria reconhecer o direito automático à revisão dos benefícios. No entanto, pressionado por diversos segmentos da sociedade, ele voltou atrás. Somente ontem, a CGU (Controladoria-Geral da União), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados) haviam pedido para o ministro acabar com o prazo para ajuizamento da ação, uma vez que a Justiça já concedeu jurisprudência favorável ao direito de revisão do benefício, o que torna praticamente certo o reajuste para todos os aposentados e pensionistas. A revisão do valor do benefício deve assegurar o pagamento da diferença de 39,67% referente à não-aplicação do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) no salário de contribuição de fevereiro de 1994. Por conta disso, todos os benefícios foram concedidos com um valor menor do que o devido. Novas regras Entrou em vigor ontem o decreto 4.882 com novas regras para a aposentadoria especial. A medida muda dois pontos na legislação, o que trata do conceito de permanência de exposição a agentes nocivos, e o de critérios para a classificação de trabalhos que oferecem risco à saúde. De acordo com o decreto, o MInistério da Previdência Social passa a seguir a mesma classificação e limites de tolerância estabelecidos pela Legislação Trabalhista. A aposentadoria poderá ser obtida após 15, 20 ou 25 anos de atividade prejudicial à saúde. A alteração que trata da permanência nos trabalhos sujeitos à concessão de aposentadoria especial determina que não importa mais o número de horas que o trabalhador fique exposto ao perigo, pois o tempo de exposição ficará vinculado ao limite de tolerância do agente. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério da Previdência Social.