STJ mant�m indeniza��o a estudante
Curitiba O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ontem indenização de 50 salários mínimos ao estudante Waldemar do Carmo Adorno Júnior, de 24 anos, por dano moral, que será paga pela Instituição Cultural e Educacional de Ensino (ICEI), de I
Por | Edição do dia 02/04/2002 - Matéria atualizada em 02/04/2002 às 00h00
Curitiba O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ontem indenização de 50 salários mínimos ao estudante Waldemar do Carmo Adorno Júnior, de 24 anos, por dano moral, que será paga pela Instituição Cultural e Educacional de Ensino (ICEI), de Ivaiporã, no norte do Paraná. Em 1996, o estudante participou da formatura de segundo grau e, somente depois, foi comunicado de que havia sido reprovado. Ele acredita que foi reprovado por atrasar o pagamento de mensalidades do último semestre do curso. Segundo o estudante, seus pais haviam comunicado o Colégio Panamericano, do mesmo grupo, onde cursava o 3º ano do segundo grau, no fim do primeiro semestre, de que não teriam mais condições de cumprir com o compromisso pontualmente e pediram a transferência para um colégio público. No entanto, a direção da escola teria alegado que esse não era motivo para transferir o aluno do colégio. Ele permaneceu na escola e, por não pagar com pontualidade, não teve as últimas notas divulgadas.