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Nº 5759
Nacional

STJ mant�m indeniza��o a estudante

Curitiba – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ontem indenização  de 50 salários mínimos ao  estudante Waldemar do  Carmo Adorno Júnior, de 24  anos, por dano moral, que  será paga pela Instituição  Cultural e Educacional de  Ensino (ICEI), de I

Por | Edição do dia 02/04/2002 - Matéria atualizada em 02/04/2002 às 00h00

Curitiba – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ontem indenização  de 50 salários mínimos ao  estudante Waldemar do  Carmo Adorno Júnior, de 24  anos, por dano moral, que  será paga pela Instituição  Cultural e Educacional de  Ensino (ICEI), de Ivaiporã,  no norte do Paraná. Em  1996, o estudante participou da formatura de segundo grau e, somente depois, foi comunicado de que havia sido reprovado. Ele acredita que foi reprovado por atrasar o pagamento de mensalidades do último semestre do curso. Segundo o estudante, seus pais haviam comunicado o Colégio Panamericano, do mesmo grupo, onde cursava o 3º ano do segundo grau, no fim do primeiro semestre, de que não teriam mais condições de cumprir com o compromisso pontualmente e pediram a transferência para um colégio público. No entanto, a direção da escola teria alegado que esse “não era motivo para transferir o aluno do colégio”. Ele permaneceu na escola e, por não pagar com pontualidade, não teve as últimas notas divulgadas.

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