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O que muda com a reforma
Veja a seguir os principais pontos da reforma da Previdência, aprovada em segundo turno pelo plenário do Senado ontem. 1. O texto fixa o teto salarial dos servidores federais ao valor do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje de 17,3 mil reais); 2. Fixa três subtetos (limites) para os salários dos servidores nos Estados: no Executivo, ele será equivalente à remuneração mensal do governador; no Lesgislativo, igual ao salário do deputado estadual; no Judiciário, a 90,25 por cento do salário de um ministro do Supremo. Nos municípios, o subteto será limitado pelos vencimentos do prefeito; 3. Os sevidores inativos e pensionistas da União, Estados e municípios passarão a pagar contribuição previdenciária, com alíquota de 11 por cento. Atinge as aposentadorias acima de 1.200 reais para os servidores estaduais e municipais e acima de 1.440 reais para os federais; o Os futuros aposentados estarão isentos dessa contribuição até 2.400 reais. 4. Para os atuais servidores se aposentarem com o salário integral, precisam cumprir alguns requisitos: idade mínima (60 anos, homens, e 55 anos, mulheres), tempo de contribuição (35 anos, homens, e 30 anos, mulheres), 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo e dez anos na carreira; o Quem não preencher essas condições e quiser se aposentar terá uma redução de 5 por cento no valor mensal de sua aposentadoria a cada ano de antecipação; o Para os que já puderem se aposentar pelas regras atuais, e se aposentarem até o final de 2005, o redutor será de 3,5 por cento; o Futuros servidores não terão aposentadoria integral; o teto será de 2.400 reais; para receber mais que isso, eles terão que ingressar num fundo de previdência complementar, que será fechado, estatal e com contribuição definida (não benefício definido); 5. Está mantida a paridade de reajuste salarial entre ativos e inativos para os servidores que já estão aposentados. A paridade acaba para os atuais e futuros servidores. Nestes casos, o reajuste da aposentadoria seguirá a inflação. 6. O pagamento integral da pensão será igual ao salário ou aposentadoria do servidor até o valor de 2.400 reais; acima disso, haverá um desconto de 30 por cento na diferença em relação ao valor integral; 7. Eleva o teto dos futuros aposentados da iniciativa privada pelo INSS de 1.870 reais para 2.400 reais. 8. A reforma garante a inclusão de trabalhadores de baixa renda que hoje estão fora do INSS; a forma como isso será feito será definido por legislação posterior; estima-se que cerca de 40 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.