Nacional
O que � a emenda paralela
O que é chamado de ?emenda paralela? da Previdência (PEC nº 77/2003) é uma emenda constitucional comum, onde estão as mudanças aceitas pelo governo à reforma da Previdência, no Senado. Ela foi imaginada para evitar que o projeto original do governo sobre a reforma recebesse mudanças, o que obrigaria seu reenvio à Câmara, onde já foi votada. Assim, a emenda proposta pelo Poder Executivo será promulgada depois da votação em segundo turno pelos senadores, enquanto a ?emenda paralela? seguirá para exame dos deputados. A seguir, os principais pontos da ?emenda paralela? o Volta a conceder paridade aos atuais servidores, quando eles se aposentarem, desde que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco no mesmo cargo. A reforma da Previdência tira a paridade entre ativos e inativos; o Permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor; o Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Lei complementar detalhará tudo; o Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias elevando seus salários, caso eles sejam baixos. O máximo será o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do respectivo estado. Não podem baixar seus atuais salários. Os prefeitos poderão fazer o mesmo; o Isenta da contribuição previdenciária os proventos de aposentados e pensionistas que não ultrapassarem o valor de R$ 4.800,00, desde que tenham doenças incapacitantes. Lei definirá quais são essas doenças; o Estabelece o controle social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário na sua gestão. Haverá ainda censo previdenciário a cada cinco anos; o Estabelece ainda a transição para quem começou a trabalhar muito cedo. Quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem), sendo 25 no funcionalismo, terá reduzido um ano na idade 55/60 anos (mulher homem) para cada ano excedente trabalhado.