Nacional
Senado aprova aumento da al�quota da Cofins
Brasília ? O Senado aprovou ontem, por 41 votos a 9 e sem alterações, a medida provisória que muda o sistema de cobrança e aumenta a alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A MP já havia sido aprovada pela Câmara e entra em vigor em meados de fevereiro. A votação foi marcada por protestos da oposição. A sessão do plenário do Senado deveria ser não-deliberativa. Em uma manobra de última hora, o presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), conseguiu colocar a proposta em votação. A oposição protestou porque a maioria dos senadores contrários ao governo não estava presente na Casa, o que facilitou a aprovação do projeto. A MP prevê o aumento da alíquota da Cofins de 3% para 7,6% do faturamento das empresas. Para compensar, a MP prevê que a contribuição deixará de ser cumulativa e passará a incidir apenas sobre o valor adicionado em cada uma das fases da produção. O que é Cofins? Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Incide sobre o faturamento mensal das empresas, cuja receita é destinada às áreas de saúde, assistência e previdência social; O que muda? ? A alíquota da Cofins subirá de 3% para 7,6% (mais 153,3%) sobre o faturamento mensal das empresas a partir de 1º de fevereiro de 2004; ? Por se tratar de aumento de uma contribuição, é necessário esperar 90 dias, após a edição da MP, o que deve acontece em meados de fevereiro. ? Com o aumento, acabará a cumulatividade do tributo (incidência sobre todas as etapas de produção); Por que 7,6%? ? A alíquota foi fixada em 7,6% porque o governo usou a mesma regra do PIS, que subiu de 0,65% para 1,65% em janeiro deste ano ?aumento foi de 153,8%. Aplicado esse percentual sobre os 3% atuais da Cofins, chega-se a 7,61%, que foi arredondado para 7,6%; Quem fica fora ? Pequenas e médias empresas: As novas regras da Cofins não atingem os cerca de 2 milhões de empresas optantes pelo Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições federais) e nem as cerca de 650 mil empresas optantes pelo regime do lucro presumido, na sua maioria empresas comerciais e de serviços, com receita bruta anual de até R$ 48 milhões; Lucro presumido é uma forma de tributação que tem como base de cálculo do IR um percentual (8% a 32%, conforme a atividade) sobre a receita da atividade operacional. Essas empresas continuarão pagando a Cofins de 3%; Quem paga mais ? Empresas tributadas pelo lucro real. ?Somente as empresas tributadas pelo lucro real pagarão a Cofins na nova modalidade; ? Lucro real é a forma de tributação que parte do lucro contábil (receitas menos despesas) e sofre os ajustes de natureza fiscal, como despesas não-dedutíveis, receitas não tributáveis etc; ? O IR é 15% mais 10% de adicional. A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é de 9%. Total:34%. Quem ganha ? Setores que têm várias etapas de produção, pois poderão abater o que foi pago nas etapas anteriores. Setores que produzem com muita matéria-prima e pouca mão-de-obra; ? O fim da cumulatividade da Cofins possibilitará a desoneração das exportações, dando maior competitividade aos produtos nacionais em relação aos estrangeiros; Quem perde ? Setores com intensiva mão-de-obra, como o de serviços. Por usarem pouca (ou quase nenhuma) matéria-prima, não há o que abater nas etapas anteriores; ? As importações passam a ser tributadas da mesma forma que os produtos nacionais. Isso permitirá eliminar a distorção que beneficiava os produtos, as matérias primas e os insumos importados em relação aos nacionais.