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Procuradoria de Justi�a recorre de transfer�ncia de Beira-Mar

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São Paulo ? A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo recorrerá da decisão judicial de transferir o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para um presídio do Estado onde não haja RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que impõe regras mais rígidas aos presos. O procurador Luiz Antonio Guimarães Marrey estudará, com promotores, a melhor maneira para tentar impedir a saída do traficante do presídio de Presidente Bernardes (589 km de SP) ? considerado o mais rigoroso e seguro do país. A decisão de retirar Beira-Mar de Presidente Bernardes foi tomada na segunda-feira pelo juiz-corregedor Miguel Marques e Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O RDD foi criado para punir presos perigosos ou com mau comportamento. Os detentos ficam em celas isoladas, não podem ver televisão ou ler jornal. Eles têm direito a duas visitas por semana e tomam banho de sol duas horas por dia. Uma lei federal sancionada neste mês determina que um preso pode ficar no RDD por até 360 dias. Beira-Mar está em Presidente Bernardes desde maio, quando a lei determinava a permanência no RDD por até 180 dias. O juiz-corregedor considerou, em sua decisão de transferência, a validade de 180 dias, determinada na época em que o traficante entrou no presídio paulista. Para Silva, o prazo para Beira-Mar ficar no RDD já extrapolou e, por isso, ele deve ser transferido para um presídio comum. O juiz-corregedor também afirmou que a inclusão do traficante no RDD deveria ter sido avisada ao juiz de execução penal em 48 horas e que a medida não foi obedecida. Para ele, autoridades federais e estaduais do Executivo ?invadiram? o Poder Judiciário. ?Juiz de execução nenhum neste país pronunciou ordem para a remoção [de Beira-Mar] para nosso Estado. Embora, desavisadamente, alguns pareçam entender que existe um juiz nacional de execuções penais na pessoa do ministro da Justiça?, afirmou Silva. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, informou, por meio de sua assessoria, que não se pronunciará sobre o argumento do juiz-corregedor.

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