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Reforma pol�tica � prioridade do Congresso para este ano

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Brasília ? O financiamento público de campanhas poderá ser uma realidade na corrida eleitoral de 2006. A medida faz parte da reforma política que será analisada pela Câmara dos Deputados a partir deste ano 2004. Apesar de chamada de reforma, a mudança nas regras eleitorais, não faz parte de uma emenda à Constituição. A reforma política será feita por projeto de lei. No início de dezembro, os deputados da comissão especial que analisa as mudanças aprovaram o projeto do deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) e transferiram o debate para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto do deputado goiano institui o financiamento público de campanhas eleitorais e proíbe o uso de recursos em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas em campanhas. Nos anos em que houver eleições, o Orçamento Geral da União (OGU) deverá reservar recursos para financiar as campanhas. Para cada eleitor cadastrado no Brasil até 31 de dezembro do ano anterior ao pleito, o OGU terá que reservar R$ 7 dos recursos públicos. Os recursos serão divididos da seguinte maneira: 85% do total será repassado aos partidos ou federações de acordo com o número de parlamentares eleitos no último pleito; 14% serão divididos igualmente entre todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados e o 1% restante entre todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto ainda institui o voto de legenda em listas partidárias, o fim das coligações proporcionais e a criação das federações partidárias. A lista pré-ordenada de candidatos por partido nas eleições proporcionais é uma novidade no Brasil. Se aprovada, a partir de 2006, o eleitor não poderá mais votar num candidato específico para o cargo de deputado estadual ou federal. Será preciso votar numa lista elaborada pelo seu partido, que definirá a ordem dos eleitos para as Assembléias Legislativas e para a Câmara Federal. As atuais coligações para eleições de vereadores e deputados serão substituídas pelas federações partidárias que poderão ser formadas por dois ou mais partidos, antes do pleito eleitoral. Para acabar com as coligações de conveniência, a nova lei determina que as federações criadas durante uma eleição sejam obrigadas a durar por pelo menos três anos após o pleito.

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