Nacional
Reformas da Previd�ncia e Tribut�ria entram em vigor
Brasília ? Em sua última edição de 2003, o Diário Oficial da União publicou, ontem, a promulgação das duas reformas do primeiro ano do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a previdenciária e a primeira etapa da tributária. As duas emendas constitucionais, números 41 e 42 ? que tratam, respectivamente, da Previdência e do sistema tributário ? foram promulgadas pelo Congresso Nacional no último dia 19, sem a presença do presidente Lula. As novas regras passam a vigorar a partir de hoje. Aprovadas com votos da oposição na Câmara e no Senado, ambas as reformas estão incompletas. A maior parte da tributária foi alterada e será submetida novamente à Câmara. A previdenciária já está em processo de alteração na proposta de emenda constitucional chamada de PEC paralela, aprovada no Senado. Em recesso até 15 de fevereiro, o Congresso vive a expectativa de uma convocação extraordinária no mês de janeiro para acelerar a discussão da chamada PEC paralela. Apesar de a emenda constitucional passar a vigorar a partir do primeiro dia de janeiro, um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência, que aborda a contribuição de servidores aposentados, só começará a ser cobrado em abril, após terem decorrido 90 dias da implementação do tributo. MP da Cofins O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, o projeto de lei de conversão da medida provisória que acaba com a cumulatividade da Cofins e aumenta a alíquota da contribuição de 3% para 7%. O ato foi publicado ontem em edição extra do Diário Oficial da União, com data de terça-feira. O artigo vetado foi o de número 46, que determinava que ?a variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método de equivalência patrimonial é considerada receita ou despesa financeira, devendo compor o lucro real e a base de cálculo da CSLL relativos ao balanço levantado de 31 de dezembro de cada ano-calendário?. Ao justificar o veto, o Ministério da Fazenda disse que a falta de disposição expressa para a entrada em vigor desse dispositivo ?certamente provocará diversas demandas judiciais patrocinadas pelos contribuintes, para que seus efeitos alcancem o ano-calendário 2003, quando se registrou variação cambial negativa de, aproximadamente, quinze por cento, o que representaria despesa dedutível para as pessoas jurídicas com controladas ou coligadas no exterior, provocando, assim, perda de arrecadação para o ano de 2004, de significativa monta, comprometendo o equilíbrio fiscal?.