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Nº 5759
Nacional

STF autoriza governo a punir invasores de terra

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ontem  seu aval para que o governo  puna os responsáveis pelas  ocupações de terra com o congelamento das vistorias para a  reforma agrária e com a suspensão da liberação de recursos  públicos. No dia 23 de

Por | Edição do dia 05/04/2002 - Matéria atualizada em 05/04/2002 às 00h00

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ontem  seu aval para que o governo  puna os responsáveis pelas  ocupações de terra com o congelamento das vistorias para a  reforma agrária e com a suspensão da liberação de recursos  públicos. No dia 23 de março sem-terra ocuparam a fazenda da família do presidente Fernando Henrique Cardoso, a Córrego da Ponte, em Buritis (MG). Por maioria de votos, o STF negou liminares pedidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), que queriam invalidar artigos do Estatuto da Terra modificados por uma medida provisória assinada em 2000 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Apesar de terem julgado apenas os pedidos de liminar, os ministros do Supremo revelaram suas opiniões sobre o mérito do assunto e concluíram que as mudanças estabelecidas pela medida provisória estão de acordo com a Constituição Federal. Congelamento Mesmo tendo reconhecido que é necessário promover a reforma agrária no País, a maioria dos dez ministros que participaram da sessão de ontem entendeu que o Executivo teve razão ao estabelecer que o prédio ou imóvel rural invadido não será vistoriado nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel. Se houver reincidência, o congelamento das vistorias é ampliado para quatro anos. As entidades envolvidas nos atos ilícitos, segundo o STF, podem ser punidas com a suspensão da liberação de recursos públicos, conforme prevê a medida provisória considerada constitucional pelo Supremo. “Ao longo daquele lapso temporal torna-se possível reorganizar o sistema de produção fundiária, além de viabilizar a própria recuperação física ou material do prédio invadido ou esbulhado”, justificou o relator das ações no STF, Celso de Mello. O ministro observou que o Supremo tem reconhecido a gravidade das invasões, considerando-as atos ilícitos. “O poder público não pode permanecer indiferente à prática ilícita de invasões fundiárias, pois, além de estas constituírem comportamentos absolutamente incompatíveis com o ordenamento jurídico, culminam por onerar a própria coletividade”, afirmou Celso de Mello.

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