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Habeas-corpus concedido pelo STJ livra belo da pris�o
Brasília ? O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, conseguiu liminar para sustar o cumprimento do mandado de prisão expedido contra ele. A liminar foi concedida em habeas-corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. A defesa alegou que houve cerceamento da defesa porque o presidente da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ teria rateado o tempo de trinta minutos dedicados à apresentação das teses defensivas entre os dezesseis advogados dos acusados que queriam fazer uso da palavra durante o julgamento. Assim, restou menos de dois minutos para cada advogado de defesa. Com a decisão do ministro Nilson Naves, o cantor não poderá se ausentar do município do Rio de Janeiro para qualquer atividade. O processo agora segue para o Ministério Público emitir parecer no prazo de 20 dias. Segundo a defesa do cantor ?os menos de dois minutos destinados à defesa do acusado configurou afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, aos advogados que compareceram perante o Tribunal para exercer o sagrado direito de defesa dos seus clientes, bem como desrespeito aos direitos fundamentais constitucionalmente ga-rantidos aos apelantes?. Em dezembro do ano passado, Belo foi condenado a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado pela prática dos crimes previstos nos artigos 12, parágrafo 2º, inciso III, e 14 da Lei 6.368/76 referentes à associação ao tráfico de drogas.