Nacional
Governo mant�m fichamento de americano com base em portaria
Brasília ? O Ministério da Justiça informou ao jornalista Paulo Henrique Amorim, do UOL News, decidiu seguir a Portaria Interministerial que determina o ?fichamento? de norte-americanos em portos e aeroportos brasileiros. A ecisão é oficial e, com isso, o governo mostra que não vai cumprir a liminar que a Justiça Federal concedeu à Prefeitura do Rio de Janeiro na sexta-feira à noite, suspendendo o ?fichamento?. O procurador da República José Pedro Taques havia afirmado na tarde de ontem, também em entrevista a Paulo Henrique Amorim, que a liminar que a Justiça Federal deu à Prefeitura do Rio de Janeiro para suspender o ?fichamento? de norte-americanos entra em conflito com a Portaria Interministerial assinada no último sábado pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa. A Advocacia Geral da União disse ao UOL News que a Portaria, assinada no sábado (a liminar à Prefeitura do Rio é anterior, concedida na sexta-feira à noite), determina que ?fiche-se? os americanos em todo o território nacional. O artigo 3º da portaria diz: ?Enquanto não forem definidos pelo Grupo de Trabalho os procedimentos previstos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, serão mantidos os atualmente adotados para identificação de estrangeiros com fundamento no princípio da reciprocidade nas relações internacionais?. O procurador Taques é o autor da ação do Ministério Público Federal que levou o juiz federal Julier Sebastião da Silva a determinar que norte-americanos que chegam ao Brasil sejam identificados por fotografia e impressões digitais nos portos e aeroportos do Brasil. ?Eu entendo que, primeiro, a decisão (liminar) foge aos princípios constitucionais, porque a Prefeitura do Rio de Janeiro não tem legitimidade para isso. Segundo, o interesse do Rio de Janeiro é meramente econômico. Uma intervenção só pode se dar quando o interesse for jurídico, não econômico. A decisão do dr. Catão (Catão Alves, desembargador do 1º Tribunal Regional Federal, em Brasília, que concedeu a liminar à Prefeitura do Rio). No meu pensar, a liminar perde seu fundamento, uma vez que, ao q consta, a Portaria Interministerial acatou o que estava descrito na decisão do dr. Julier Sebastião.?