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Homossexuais ganham direito de registrar uni�o
São Paulo, SP (Agência Folha) - Pessoas do mesmo sexo que tenham uma relação estável e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, já podem registrar documentos que confirmem sua ?união e comunhão afetiva? nos Cartórios de Registros de Notas do Rio Grande do Sul. Um parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, publicado no ?Diário da Justiça? de quarta-feira, autorizou os cartórios dos municípios gaúchos a aceitarem os registros de pedidos feitos por casais homossexuais que queiram comprovar sua união. Até a publicação da determinação, o registro dos documentos vinha sendo negado pelos cartórios sob a alegação de que não havia previsão legal nem orientação que regulamentasse a prática. Outro argumento usado pelos tabeliões era a falta de jurisprudência. O parecer do corregedor-geral, o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, foi incluído em um parágrafo do artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral, que rege a atuação dos cartórios. A medida levou em consideração um pedido de informações do Ministério Público do Estado para o fato de os tabelionatos de Porto Alegre não registrarem escritura pública de união estável e ?homoafetiva?. Em seu parecer, Albuquerque Neto informou que ?as pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação?.