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Nº 5759
Nacional

Registros de trabalho escravo no Pa�s datam da d�cada de 70

MAURO ALBANO (Agência Folha) - Os primeiros registros de trabalho escravo nas condições praticadas atualmente no Brasil apareceram  no início da década de 70, no período de expansão da fronteira agrícola na região amazônica, que, inóspita, foi ocupada de

Por | Edição do dia 09/03/2004 - Matéria atualizada em 09/03/2004 às 00h00

MAURO ALBANO (Agência Folha) - Os primeiros registros de trabalho escravo nas condições praticadas atualmente no Brasil apareceram  no início da década de 70, no período de expansão da fronteira agrícola na região amazônica, que, inóspita, foi ocupada de forma desenfreada. A ausência do poder público permitiu que migrantes, a maioria deles vinda de Estados nordestinos, fossem aliciados para trabalhar nas fazendas em troca de comida, remédios e promessas de pagamento -prática até hoje disseminada no sul do Pará e no norte de Mato Grosso. “É um fenômeno completamente diferente da escravidão praticada até a promulgação da Lei Áurea”, diz Patricia Audi, coordenadora nacional do programa de combate ao trabalho escravo da OIT (Organização Internacional do Trabalho). “Aquele [trabalho escravo] era baseado em questões raciais. O de hoje é baseado em questões socioeconômicas. É promovido por fazendeiros que sabem estar cometendo um crime, mas fazem isso para maximizar seus lucros.” Os Estados onde o uso do trabalho análogo à escravidão é mais freqüente são Tocantins, Rondônia, Maranhão e Bahia, além de Pará e Mato Grosso. Mas já houve denúncias também de casos em São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O número de trabalhadores resgatados pelo Ministério do Trabalho aumenta a cada ano. Em 2002, os fiscais do ministério libertaram 2.306 trabalhadores na área rural do país. No ano passado, foram 4.932 libertados .Em março de 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, que culminou, em novembro, com a divulgação de uma lista com o nome de 52 pessoas físicas e jurídicas processadas por empregar mão-de-obra análoga à escravidão.

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