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Nº 5822
Nacional

Senado aprova fundo para revitalizar o S�o Francisco

Brasília – Por unanimidade, e em segundo turno, o Senado aprovou ontem proposta de emenda à Constituição que teve como primeiro signatário o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) instituindo, por um prazo de 20 anos, o Fundo para a Revitalização Hidro

Por | Edição do dia 11/04/2002 - Matéria atualizada em 11/04/2002 às 00h00

Brasília – Por unanimidade, e em segundo turno, o Senado aprovou ontem proposta de emenda à Constituição que teve como primeiro signatário o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) instituindo, por um prazo de 20 anos, o Fundo para a Revitalização Hidroambiental e o  Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio São Francisco. O fundo será constituído pela destinação de 0,5% do produto da arrecadação de todos os impostos da União, depois de deduzidas as vinculações e participações constitucionais. A matéria segue para a Câmara dos Deputados. O objetivo do Fundo da Bacia do São Francisco é custear programas e projetos governamentais de recuperação hidroambiental do rio e de seus afluentes e de desenvolvimento sustentável da região banhada por eles. Segundo Valadares, tomando por base o ano de 2000, a estimativa é de que a arrecadação gire em torno de R$ 210 milhões por ano. A proposta, que recebeu o voto favorável dos 59 senadores presentes à sessão no momento da votação, será encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados. Mais deputados O Senado também aprovou, em primeiro turno, proposta de emenda constitucional que aumenta o número de deputados das assembléias legislativas cujo número de representantes for inferior ao total de vereadores das Câmaras Municipais das capitais. O autor da proposta, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), afirma que a medida vai corrigir uma distorção que atrapalha a representatividade parlamentar de alguns Estados. Bernardo citou como exemplo Amazonas e Acre, que teriam menos deputados na assembléia do que o total de vereadores nas Câmaras de Manaus e Rio Branco. O texto acrescenta ao artigo 27 da Constituição, que trata do número de deputados das assembléias legislativas, a determinação de que esse total “não pode ser inferior ao número de membros da câmara municipal da respectiva capital”.

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