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Nº 5759
Nacional

Senado define vota��o da reforma do Judici�rio

Brasília, DF (Agência Folha) - Depois de concedida vista coletiva na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o texto da reforma do Judiciário deve ser votado na próxima semana na comissão. A vista coletiva é um prazo para os senadores analisar

Por | Edição do dia 11/03/2004 - Matéria atualizada em 11/03/2004 às 00h00

Brasília, DF (Agência Folha) - Depois de concedida vista coletiva na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o texto da reforma do Judiciário deve ser votado na próxima semana na comissão. A vista coletiva é um prazo para os senadores analisarem com calma o relatório sobre a reforma, de autoria do senador José Jorge (PFL-PE). No Senado desde a metade do ano passado, a reforma passou por diversos debates na Casa e deve ser aprovada sem grandes dificuldades para o governo. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do governo na Casa, chegou a elogiar o trabalho de Jorge como relator. “O senador José Jorge se comportou não como senador da oposição, mas como relator’’, disse Controle externo O principal ponto de polêmica, mas considerado fundamental para o governo, é a criação do Conselho Nacional de Justiça, o chamado órgão de controle externo do Judiciário. A idéia de criar o conselho enfrenta resistências na maior parte da magistratura - os presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), Maurício Corrêa, e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Nilson Naves, se colocam contra a proposta. Para eles, o conselho é uma interferência externa no Judiciário. Presente à reunião de ontem da bancada do PT no Senado, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, voltou a defender o controle externo como essencial à reforma. “O fundamental, o que vai ser a usina, o ponto de partida, o eixo para transformação e para a reforma efetiva do Judiciário, é a criação do Conselho Nacional de Justiça’’, afirmou. Além do controle externo, Bastos admitiu que a reforma inclua também a adoção da súmula impeditiva. A maioria dos magistrados quer a súmula vinculante, pela qual uma decisão do STF vale para todas as futuras decisões de primeiras instâncias sobre o mesmo assunto - o objetivo é acelerar o trabalho da Justiça e evitar que recursos semelhantes cheguem ao Supremo. Na súmula impeditiva, o juiz de primeira instância pode aceitar a decisão do STF e encerrar o caso (como acontece na súmula vinculante) ou julgar que o caso em suas mãos é diferenciado e, por isso, dar a ele um novo desfecho. Se isso acontecer, abre-se a possibilidade de recursos à decisão e a ação pode chegar ao STF.

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