Nacional
TSE cassa mandato do senador Jo�o Capiberibe
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou na terça-feira à noite, por 4 votos a 2, os mandatos do senador João Capiberibe (PSB-AP) e da mulher dele, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), em processo no qual são acusados de compra de votos nas eleições de 2002. Se não reverter a derrota, Capiberibe será o primeiro senador cassado pela Justiça Eleitoral. O ex-presidente do Senado Humberto Lucena, já morto, chegou a ser condenado, mas uma lei o anistiou. Em tese, a decisão do TSE tem aplicação imediata. Basta que o tribunal a publique no ?Diário da Justiça? ou a comunique ao Senado e à Câmara. O advogado e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Costa Leite, contratado para defender o casal, disse que estudará ?minuciosamente? a possibilidade de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Capiberibe e a sua mulher divulgaram nota à imprensa dizendo que a decisão do TSE não terá aplicação imediata e que recorrerão ao STF para anular o julgamento. Eles contestam a veracidade do depoimento das duas mulheres que os incriminaram e dizem que a lista de eleitores se refere à boca-de-urna, atividade também proibida, mas que não gera cassação de mandato. Capiberibe será substituído por Gilvam Borges (PMDB-AP), que perdeu a eleição por uma diferença de 0,92 ponto percentual. O senador do PSB e ex-governador do Amapá foi eleito com 98.153 votos (22,41% do total). Borges teve 94.130 votos (21,49%). Para a vaga de Janete na Câmara, deverá ir o primeiro suplente de sua coligação. A sessão de terça-feira foi presidida pela ministra Ellen Gracie Northfleet, que não chegou a votar. O relator, Carlos Velloso, considerou as provas consistentes e foi acompanhado pelos ministros Peçanha Martins, José Delgado e Luiz Carlos Madeira. Para eles, as principais provas são os depoimentos de duas mulheres que disseram ter recebido R$ 26 para votar no casal e no candidato derrotado do PSB ao governo, Claudio Pinho, e o dinheiro e o material apreendidos na casa de duas militantes do partido, onde funcionaria uma espécie de comitê eleitoral. Foram apreendidos R$ 15.495 e uma relação com nomes de eleitores que tiveram supostamente o voto comprado. Para os outros dois ministros, Fernando Neves e Celso de Mello, as provas são insuficientes. Neves disse que a lista de eleitores poderia se referir a simpatizantes dispostos a fazer boca-de-urna. O processo começou a ser julgado em 1º de abril, quando houve três votos pela cassação. Um pedido de vista do ministro Fernando Neves adiou a decisão. Em seguida, o ministro Sepulveda Pertence declarou-se impedido, alegando razões de foro íntimo, e o ministro do STF Celso de Mello foi convocado a substituí-lo. Na terça-feira à noite, houve o desfecho.