Nacional
Justi�a d� liminar e rep�rter fica no Brasil
Brasília - O ministro Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ontem salvo-conduto ao jornalista americano William Larry Rohter Junior, do The New York Times, para que ele permaneça no Brasil. O Ministério da Justiça já foi informado oficialmente da decisão e estuda quais providências serão tomadas. A decisão foi concedida com base no habeas corpus apresentado ontem pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ). Pela decisão, o jornalista poderá ficar no país até que o mérito seja apreciado pelos demais ministros que integram a Primeira Seção do STJ, o que ainda não tem data confirmada. Violação de princípios No pedido, o senador afirma que o ato praticado pelo ministro interino da Justiça no dia 10 viola os princípios de liberdade de expressão e liberdade de imprensa. ?O ato é inteiramente ilegal, violador de diversos direitos e garantias fundamentais do indivíduo previstos na própria Constituição da República?, afirmou. Autor da reportagem publicada no último domingo sobre o hábito de beber do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Larry Rohter teve o visto de permanência temporário no Brasil cancelado pelo Ministério da Justiça no último dia 10. O jornalista teria oito dias para deixar o país, prazo que começa a ser contado a partir do recebimento da notificação. Como ele não está no Brasil, esse prazo ainda não entrou em vigor. O ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica) disse a correspondentes de agências de notícias e jornais estrangeiros, em Brasília, que o governo deverá acatar decisão da Justiça. A declaração foi feita durante almoço de Gushiken com dez jornalistas estrangeiros. De acordo com relato dos participantes, o ministro disse, sobre a decisão do STJ, que ?todo país tem a rotina da aprovação e o cancelamento é previsto em lei?. Outros pedidos Outros habeas corpus em favor de Rohter chegaram ontem ao STJ. Um deles pelo advogado André Luiz Eiró do Nascimento, que, segundo a assessoria do tribunal, não trabalha para Rohter. Ele alega que o ministro da Justiça só tem poder para impedir o registro e que apenas o presidente da República pode cancelar o registro de estrangeiro que já se encontra feito. E isso só pode ser feito por meio de decreto de expulsão, após o devido processo legal.