Nacional
STF julga cobran�a de inativos e amea�a contas do governo
Brasília - Ponto mais polêmico da reforma da Previdência votada no Congresso, a contribuição dos servidores inativos deverá ser submetida hoje ? dia em que passa a vigorar no país ? ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o risco de impor a pior derrota ao governo Lula no Judiciário. A partir de hoje, o governo passa a descontar 11% sobre a parcela que exceder R$ 1.440 do benefício de servidores aposentados e pensionistas. Um revés desmontaria os planos do governo de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão com a cobrança de inativos em 2004. A tributação de inativos e pensionistas foi instituída pelo artigo 4º da emenda constitucional nº 41, aprovada em dezembro do ano passado no Congresso. Caso a cobrança seja suspensa, Lula sofrerá uma derrota similar à de seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que tentou instituir a tributação por meio de Lei em 1999, barrada pelo Supremo. Na época, o governo FHC acusou o tribunal de prejudicar o ajuste negociado com o Fundo Monetário Internacional (FMI). O recolhimento iria gerar uma receita anual superior a R$ 2 bilhões. Julgamento Para que o recolhimento dos inativos seja suspenso, é necessário que pelo menos seis dos 11 ministros do Supremo acolham o parecer do vice-procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, endossado pelo procurador-geral, Cláudio Fontelles, indicado por Lula para o cargo. Nesta quinta-feira, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie Northfleet, deverá apresentar o seu voto aos colegas, em sessão plenária. Sete ações diretas de inconstitucionalidade questionam no STF a validade do recolhimento dessa con-tribuição. Das sete ações, quatro foram apresentadas por associações de juízes e promotores, uma é da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, e as outras duas são do PDT e do Prona. O argumento que sustenta as ações é o direito adquirido, princípio constitucional pelo qual a pessoa tem preservado o direito a uma situação legalmente conquistada, mesmo que uma lei posterior modifique as normas.