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STF adia decis�o sobre a contribui��o para inativos

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Brasília - Com o placar desfavorável ao governo (2 a 1), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento iniciado na tarde de ontem sobre a constitucionalidade da contribuição dos inativos, aprovada na reforma da Previdência em dezembro de 2003. Ainda faltam os votos de seis ministros. O julgamento foi suspenso devido a um pedido de vistas do ministro Cezar Peluso. O pedido vale por dez dias e pode ser renovado pelo mesmo período por mais duas vezes. No debate que antecedeu a solicitação de Peluso, a maioria dos ministros criticou a contribuição. O voto que mais surpreendeu aos presentes foi o da relatora do processo, ministra Ellen Grace. Ela argumentou que a cobrança dos servidores inativos fere cláusula pétrea da Constituição e é uma bitributação sobre a renda do servidor público, que já tem descontado imposto de renda na folha de pagamento. Outro ministro que votou contra a contribuição foi Carlos Britto, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Supremo. O voto favorável à constitucionalidade foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, também indicado por Lula para o STF. Ele rebateu os argumentos da relatora. ?A teoria das cláusulas pétreas terá como conseqüência a perpetuação das nossas desigualdades. Em suma, entendo que a solidariedade deve primar sobre o egoísmo?, afirmou. O advogado geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, não quis comentar os votos declarados. Ele disse apenas que o julgamento ainda não terminou. ?A votação depende de seis votos, no momento há dois [contra], os outros [ministros] ainda não se manifestaram?. Prejuízo O governo federal pode perder R$ 1,4 bilhão por ano com a possível suspensão da contribuição dos servidores públicos inativos. A cobrança dos inativos está programada para ser descontada a partir de junho. O desconto deveria entrar em vigor no dia 20 de maio. Mas como o Planejamento fechou a folha de pagamento no dia 18, o desconto ficou para o próximo contracheque. Pelos cálculos do Planejamento, a cobrança deverá gerar uma arrecadação de R$ 830 milhões em 2004. A partir de 2005, quando seria cobrada sobre os 12 meses do ano, geraria uma receita de R$ 1,4 bilhão anuais. Segundo a Previdência, a cobrança corresponde a 11% dos salários superiores a R$ 1.440 dos servidores inativos civis e militares do governo federal. No ano passado, a necessidade de financiamento da previdência do setor público, mais conhecido por déficit, foi de R$ 27,1 bilhões. Para 2004, estima-se uma diferença negativa de R$ 30 bilhões entre a contribuição e a arrecadação para o regime de previdência do setor público.

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