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Justiça determina que Detran volte a emitir CRLV em papel moeda

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Em ação movida pelo Conselho Federal dos Despachantes e outras associações do segmento, a Justiça Federal determinou que o Departamento de Trânsito (Detran) retome a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em papel moeda. Para a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em liminar, os condutores devem escolher se a versão digital ou física do documento.

A determinação orienta que o certificado impresso é mais seguro que o digital, uma vez que apresenta marcas d’água e outros requisitos. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou uma lei, no início de março, na qual ficava proibida a cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo no estado. A ação foi ajuizada pelas entidades junto à Justiça Federal de SC.

Elas alegaram que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital. Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico.

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