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TJ nega habeas-corpus ao empres�rio Sombra
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade ontem habeas-corpus ao empresário Sérgio Gomes da Silva (o Sombra), acusado da morte do ex-prefeito de Santo André (ABC paulista) Celso Daniel (PT), morto em janeiro de 2002. Preso desde dezembro de 2003 em São Paulo, Silva já pediu diversos habeas-corpus ao TJ sob diferentes argumentos. Desta vez, a defesa alegou o excesso de prazo para a realização da instrução (fase do processo) na 1ª Vara Criminal de Itapecirica da Serra (Grande São Paulo). Indeferiram o pedido os desembargadores Donega Morandini, Barbosa Pereira e Damião Cogan. Segundo Morandini, o juiz do caso não apresentou nenhuma conduta para retardar o processo. ?Havia muitas cartas precatórias para serem cumpridas e o processo conta com mais sete réus, o que justifica o tempo levado para a instrução. A complexidade da ação também é outro fator?, avaliou o desembargador. Celso Daniel foi seqüestrado no dia 18 de janeiro de 2002, quando voltava de um jantar em São Paulo. Ele estava acompanhado do empresário Sérgio Gomes da Silva. Dois dias depois o corpo foi encontrado com sete entradas de bala.