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Lula n�o pode liberar verbas, diz procurador

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Brasília - O vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, enviou ontem parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugerindo que seja considerada ilegal interpretação adotada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que amplia as possibilidades de repasse de verbas a municípios no período eleitoral (90 dias antes das eleições). Pela Lei Eleitoral (nº 9.504/97), a União está proibida a partir de hoje de fazer transferência de verbas para estados e municípios, a não ser as já previstas em contratos e que sejam destinadas à ?obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado? ou a ?situações de emergência e de calamidade pública?. O objetivo é impedir o favorecimento do prefeito aliado do governo e garantir a igualdade de condições entre os candidatos. Em maio, a Advocacia Geral da União (AGU) publicou texto no ?Diário Oficial? no qual inova a interpretação sobre a questão. Segundo o órgão, o ?andamento? da obra não precisa ser ?fisicamente verificável?. Para o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, para a verba ser liberada, bastaria a aprovação de todos os atos preparatórios, como contrato, cronograma de execução e licitação para compra de material. ?Há um claro conflito entre a letra da lei e a interpretação pretendida pelo Executivo Federal?, disse o vice-procurador-geral eleitoral. O advogado-geral afirmou que o presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, não poderá tomar decisão individual sobre o tema, durante o recesso de julho dos tribunais, e que a administração pública federal seguirá normalmente a interpretação. A AGU emitiu a opinião formal sobre o tema a pedido do ministro da Casa Civil, José Dirceu, que tinha sido consultado pelo ministro das Cidades, Olívio Dutra. O advogado-geral disse que a questão é meramente técnica e negou que haja motivação política de beneficiar aliados do governo Lula. O vice-procurador-geral sugeriu a rejeição desse entendimento ?para prevenir equívocos de interpretação, passíveis de quebra do princípio isonômico que deve presidir o embate eleitoral (igualdade entre candidatos)?. O advogado-geral negou que esse parecer represente uma derrota. Para ele, Gurgel não apreciou a questão técnica principal, relativa ao conceito de obra ou serviço ?em andamento?, excluído da proibição de repasse no período. Ao ser indagado sobre o tema, na terça-feira, Pertence sinalizou que a orientação do governo poderá ser considerada ilegal, embora tenha dito que a desconhecia. Não está descartada a possibilidade de ele decidir a questão individualmente nos próximos dias.

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