app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 0
Nacional Idosa não casou, não teve filhos e perdeu o contato com os familiares

IDOSA É RESGATADA APÓS 72 ANOS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO NO RJ

.

Por Editoria Nacional com G1 e Isto É | Edição do dia 14/05/2022 - Matéria atualizada em 14/05/2022 às 04h09

Uma mulher que passou 72 anos em situação de exploração no Rio de Janeiro (RJ) foi resgatada no último dia 15 de março por membros do Ministério do Trabalho. Conforme o órgão, uma denúncia anônima levou os agentes até a casa onde a mulher trabalhava. As informações são do G1.

Segundo as investigações, a idosa passou a vida inteira trabalhando para a mesma família sem receber salários nem benefícios. “Ela não tem a noção que ela foi escravizada. Ela não tem. Ela não tem noção alguma disso”, afirmou Cristiane Lessa, assistente social e diretora do centro de recepção de idosos onde a mulher está abrigada.

Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho, esse é o caso mais longo de situação análoga à escravidão registrado no Brasil. A mulher trabalhava como cuidadora da dona da casa e dormia em um sofá, na entrada do quarto principal.

 

Idosa não casou, não teve filhos e perdeu o contato com os familiares
Idosa não casou, não teve filhos e perdeu o contato com os familiares - Foto: Reprodução/Globo
 

“Essa senhora, que os empregadores alegam que é da família — e não é —, fica absolutamente submissa. O empregador que fala por ela. Qualquer resposta que a gente solicita dela, é o empregador que responde. Os documentos dela não estão de posse dela mesma. O empregador que tem esses documentos”, contou Alexandre Lyra, auditor fiscal do trabalho.

Atualmente, a idosa está aos cuidados da Prefeitura do Rio. Ela não casou, não teve filhos e perdeu o contato com os familiares.

Conforme Thiago Gurjão, procurador do Trabalho e integrante do Núcleo Regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), os patrões da mulher devem pagar todos os direitos devidos à idosa.

“Essa submissão do trabalho escravo acaba sendo um meio de enriquecimento ilícito”, disse Gurjão. “Ele também terá que pagar indenizações por dano moral e, evidentemente, responder pelo crime previsto em lei do artigo 149 do Código Penal. Ele pode gerar prisão de dois a oito anos”, explicou o procurador.

Mais matérias
desta edição