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Reajuste em planos de sa�de pode ser abusivo

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As seguradoras e operadoras de planos de saúde não poderão mais aplicar reajustes superiores a 11,75% nos contratos antigos - assinados antes da nova lei dos planos de saúde, que entrou em vigor em janeiro de 1999. Esse foi o entendimento tomado ontem pelos Procons de todo o país, que se reuniram em Brasília (DF). Para 2004, a Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou os reajustes dos contratos de saúde a 11,75%. No entanto, as seguradoras e empresas de planos de saúde estavam aplicando reajustes superiores a esse percentual. Esse foi o caso da SulAmérica e Bradesco Seguros, que chegaram a aplicar reajustes de 47% e 83, respectivamente, nos contratos de saúde assinados antes da vigência da nova lei. Estas empresas utilizam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - que no ano passado entendeu que os contratos antigos não poderiam ter a mesma proteção daqueles assinados depois da lei - para aplicar reajustes diferenciados aos contratos antigos de saúde. Na reunião de ontem, entretanto, os Procons entenderam que existe abusividade nos reajustes superiores ao permitido pela ANS. Segundo os Procons, as empresas que aplicarem aumentos maiores que o permitido estarão descumprindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regras da ANS. Dessa forma, ficam sujeitas à aplicação de multas e outras penalidades. A ANS informou ontem que vai multar todas as operadoras e seguradoras de saúde que estiverem aplicando reajustes abusivos de preços nos planos de saúde antigos. Segundo a ANS, as empresas que ameaçarem aplicar ajustes superiores ao permitido estão provocando ?instabilidade em todo o mercado de saúde suplementar do país?. ?Não se pode tolerar a violação dos direitos dos consumidores. Se for preciso, vamos aplicar multas expressivas contra as empresas que estiverem desafiando o nosso controle técnico?, disse o diretor-presidente substituto da ANS, Leôncio Feitosa. O Procon-SP orienta os consumidores que se sentirem lesados a ingressar com reclamações nos órgãos de defesa de suas cidades para a abertura de processos administrativos.

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